sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

O que cada polícia faz

É muito fácil alguém se enganar e errar ao chamar a polícia 

Lucas Esteves

A cidade de Bauru tem sido palco de situações de violência que se tornam cada vez mais freqüentes e trazem à tona a discussão em torno do tema Segurança. Só que essa discussão é pouco produtiva se as pessoas não tiverem as informações básicas sobre o funcionamento desse setor da esfera pública. Informações sobre as diferentes funções das polícias Federal, Civil e Militar, por exemplo.
O artigo 144 da Constituição Federal atribui o dever de manutenção da segurança pública ao Estado. Entre os órgãos do governo que exercem tal função estão as polícias militar, civil e federal. Segundo a Cabo da Polícia Militar, Fabiana Piffanelli, “as funções são descritas na própria constituição”. A maioria das pessoas não sabe que funções cabem a cada tipo de órgão. A Polícia Civil é a que investiga atos ilícitos que já ocorreram, buscando constatar a autoria e as circunstâncias do crime. Essa atuação em nível da União, por outro lado, é responsabilidade da Polícia Federal. Em sua esfera de atuação estão as infrações que interessem à União ou que tenham repercussão interestadual ou internacional. “Também realiza funções de polícia de fronteira, aeroportuária e marítima e de polícia judiciária, no âmbito da união”, acrescenta Piffanelli. Assim, fica com a Polícia Militar a responsabilidade de agir diariamente de modo a prevenir, coibir, reprimir ou dissuadir qualquer forma de eventos que perturbem a ordem pública. A cabo Piffanelli lembra que “quando há a eclosão de um ato contrário à norma, a Polícia Militar tem, por meio da repressão imediata, o dever de agir naquele momento a fim de coibir tal conduta para que a ordem pública seja preservada”.
Apesar de a Constituição delimitar bem as funções das três instituições policiais, existem também órgãos responsáveis por fiscalizarem sua atuação. A Secretaria de Segurança Pública é responsável pela fiscalização da Polícia Militar e da Polícia Civil. Já a fiscalização da Polícia Federal fica por parte do Ministério da Justiça.
Em contextos em que a segurança pública enfrenta situações que comprometem a ordem, esse tipo de informação é extremamente útil. Só a Secretaria de Segurança Pública pode investigar uma denúncia contra a PM, por exemplo, e não adianta procurar a Delegacia em casos de emergência. Aí quem atende é a PM. 

Veja o depoimento de Guilherme Henrique, vítima de assalto à luz do dia em nossa galeria de depoimentos. Clique aqui.


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